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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LÚCIO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.131.081/0001-82

Telefone(s): (93) 3544-1587(93) 3544-1396

E-MAIL: sms.pmo@oriximina.pa.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Endereço: AV. SETE DE SETEMBRO , Nº 1976 - NOSSA SRA. DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000

Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção II, são competências da Secretaria Municipal de Saúde: Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, e da gestão do SUS no município; II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo; III - promover as atividades de assistência médico-odontológico-hospitalar e diagnóstico aos munícipes, diretamente, por convênio ou contrato de acordo com as diretrizes do SUS; IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como assistência médica e paramédica a pacientes portadores de transtornos psicossomáticos; V - proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo, especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente; VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VII - manter estreita articulação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município; VIII - executar programas de assistência médico-odontológica às escolas; IX - providenciar o encaminhamento de pacientes e acompanhantes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes, de acordo com as diretrizes do SUS para gestão pactuada; X - promover junto à população local, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, de rotina e campanhas; XI - promover ações de vacinação da população em todas as faixas etárias, de rotina nas unidades de saúde e em campanhas específicas; XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios, transferências fundo a fundo e recursos próprios destinados à saúde pública; XIII - administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população; XIV - desempenhar as ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária ambiental e epidemiológica, XV- executar as atividades de regulação, controle e auditoria do sistema municipal de saúde; XVI - planejar, coordenar e executar em parceria com outros entes federados, ações de saúde indígena; XVII - integrar o sistema de saúde das fronteiras; XVIII - promover e estimular a participação do controle social do SUS através do fortalecimento do conselho municipal de saúde; XIX - planejar e desenvolver políticas diferenciadas específicas para atendimento das demandas da população de áreas rurais; XX - executar ações previstas preconizadas para desenvolvimento das estratégias de saúde da família e agentes comunitários, assim como, as ações de controle de endemias; XXI - participar, através de seu gestor e técnicos, das decisões das instancias colegiadas do SUS, a nível regional, estadual, federal; XXII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
   
Nome Data início Data fim
Mais
TATIANE COELHO MAZZONI 01/01/2017 04/02/2019
MÁRCIA MARIA MARTINS CAMPOS TAVARES 04/02/2019 31/12/2020
RAYANE SOUSA SANTOS 01/01/2021 18/11/2021
AÍDA PICANÇO CABRAL 18/11/2021 20/12/2021
AÍDA PICANÇO CABRAL 22/12/2021 22/03/2022
RAYANE SOUSA SANTOS 23/03/2022 01/08/2023
Nome Data início Data fim
Mais
LÚCIO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA 01/08/2023
RAYANE SOUSA SANTOS 01/01/202116/11/2021
AÍDA PICANÇO CABRAL 16/11/202120/12/2021
AÍDA PICANÇO CABRAL 22/12/202122/03/2022
RAYANE SOUSA SANTOS 22/03/202201/08/2023
Setor Contatos Ramal E-mail
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ADMINISTRATIVO DO HMO - SEMS
ADMINISTRATIVO-SEMS
ALMOXERIFADO - SEMS
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COMPRAS E ABASTECIMENTO - SEMS
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COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL - SEMS
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Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

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